É um dever do Estado garantir direitos para todos os cidadãos brasileiros, independentemente da idade. Porém, é importante ressaltar que existe um estatuto específico que trata dos direitos dos idosos, a fim de garantir e preservar o bem-estar das pessoas acima de 60 anos.
O Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, que visa garantir o respeito e a dignidade à vida dos idosos e ainda regulamenta os diversos direitos nessa fase.
Quer saber mais sobre quais são os direitos dos idosos, especificamente? Continue a leitura e saiba mais!
O que é o Estatuto do Idoso?
A fase idosa requer cuidados especiais em diversos aspectos. Afinal, nessa fase geralmente as pessoas ficam um pouco mais debilitadas e demandam atenção e cuidado.
Por isso, a Lei nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso, foi criada e inserida na Constituição Federal em 2003, depois de quase dez anos de tramitação no Congresso.
A principal característica do Estatuto do Idoso é regulamentar e assegurar os direitos dos idosos a lazer, cidadania, trabalho, liberdade, educação, vida e saúde.
O Estatuto do Idoso representa um grande avanço na proteção jurídica das pessoas na terceira idade e, por isso, é muito importante que a população como um todo tenha conhecimento de todos os pontos que o regem.
Somente com conhecimento, familiares e o próprio idoso conseguirão fazer valer os seus direitos e, assim, melhorar a qualidade de vida.
Principais direitos dos idosos
Alguns direitos dos idosos já são bastante conhecidos e praticados no comércio, a exemplo da prioridade em filas, mas existem outros direitos importantes e pouco conhecidos e que fazem diferença na vida das pessoas com idade avançada.
Por isso, listamos abaixo os principais direitos dos idosos, descritos no Estatuto. Confira:
Transporte público
O transporte público é um serviço bastante utilizado por idosos. As regras são válidas para maiores de 65 anos, mas é preciso verificar junto à administração municipal, pois a idade pode ser alterada para 60 anos, dependendo da localização.
Dentre os benefícios se tratando de transporte público para idosos estão:
- Gratuidade em transporte coletivo público urbano e semiurbano, com apresentação de documento de identificação com foto;
- 2 vagas gratuitas em ônibus de viagem interestadual para quem ganha menos de dois salários mínimos;
- Se as vagas para viagem interestadual já estiverem preenchidas, o idoso tem direito a 50% de desconto no valor da passagem;
- 10% dos assentos reservados em veículos de transporte coletivo.
Cultura e educação
O idoso com 60 anos ou mais tem direito a 50% de desconto em ingressos culturais, como shows e teatros. Além disso, o artigo 20 do Estatuto deixa claro que todo idoso tem direito à diversão, esporte e lazer.
Com relação à educação, o artigo 28 garante que é dever do Poder Público criar e estimular programas de profissionalização para pessoas da terceira idade. Além disso, o Estatuto ainda garante que a pessoa idosa, ao voltar a estudar, consiga um espaço para atuar profissionalmente.
Pensão alimentícia
É um direito do idoso conseguir se alimentar de forma satisfatória e, por isso, o Estatuto garante que o pagamento de pensão alimentícia é uma obrigação dos filhos com pais que chegam à terceira idade.
Nos casos em que a família não tem condições de suprir com a pensão do idoso, essa passa a ser uma responsabilidade do Poder Público.
Veja como deve ser a alimentação do idoso.
Atendimento preferencial
O atendimento preferencial de idosos também é bastante conhecido pelos brasileiros, já que quase todos os estabelecimentos garantem a prática com placas que identificam onde o idoso tem que se direcionar, para que seja atendido de forma prioritária.
O Estatuto do Idoso garante ainda outros pontos sobre o atendimento preferencial:
- 5% das vagas em estacionamentos privados ou públicos são reservados para idosos;
- Idosos têm prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda;
- No transporte coletivo, o idoso tem embarque e desembarque prioritário;
- População idosa também tem preferência na destinação de recursos públicos;
- Os idosos têm preferência em programas habitacionais para aquisição da casa própria.
Violência ou abandono
O bem-estar é uma das principais situações tratadas no Estatuto e os direitos em caso de violência contra idosos são taxativos:
Capítulo IV — considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
Título I — nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
Dessa forma, ao perceber que uma pessoa acima de 60 anos está sendo vítima de violência, é obrigatório procurar ajuda jurídica e policial nos seguintes órgãos:
- Ministério Público;
- Polícia;
- Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso.
Existe ainda o caso em que a pessoa idosa sofre abandono material, afetivo e afetivo inverso, quando existe ausência de afeto por parte dos filhos.
Em todos esses casos, o Estatuto garante que os danos podem ser muitos, incluindo o dano psicológico e, dessa forma:
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Saúde e bem-estar
A saúde é, de fato, o maior bem de direito do idoso. Por isso, o Estatuto dedica o Capítulo IV inteiro para falar sobre o direito à saúde com promoção de bem-estar, prevenção, proteção e tratamento de doenças.
Essa promoção da saúde pode ser feita pela Sistema Único de Saúde, o SUS, ou por empresas privadas e interdisciplinares que garantem a proteção do idoso de uma forma geral.
De acordo com a lei de direito à saúde:
- O idoso tem direito a atendimento domiciliar, incluindo internação, para o caso de o idoso não conseguir se locomover;
- Acesso gratuito a medicamentos;
- Unidades geriátricas de referência;
- Atendimento em ambulatórios;
- Reabilitação e redução de sequelas pós doença ou acidentes.
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